Estatuto Social

ESTATUTO SOCIAL DO LEME TÊNIS CLUBE


Redação final aprovada pelo Conselho Deliberativo em sessão de 18 de maio de 1966 e registrada sob o nº 15.769, Lº A-7, em 13 de setembro de 1966.


Alteração aprovada pelo Conselho Deliberativo em 21 de agosto de 1969 e registrada sob o nº 3.454, Lº C-12, em 19 de março de 1970.
Alteração aprovada pelo Conselho Deliberativo em sessão de 17 de dezembro de 1970, registrada sob o nº 26.948, Lº A-8, em 09 de março de 1971.
Alterações aprovadas pelo Conselho Deliberativo nas sessões de 28 de outubro de 1971, 30 de janeiro de 1973, 17 de abril de 1973, 21 de junho de 1974, 22 de março de 1976, 25 de abril de 1977 e 05 de maio de 1980, registradas sob os números 33623 a 33626, Lº A-23, em 19 de julho de 1982.
Alterações aprovadas pelo Conselho Deliberativo nas sessões de 29 de abril de 1986 e 5 de janeiro de 1988, todas registradas sob o nº 97.571, Lº A-29, de 26 de fevereiro de 1988, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Alterações aprovadas pelo Conselho Deliberativo em sessão de 19 de junho de 2001.
Alterações aprovadas pelo Conselho Deliberativo em sessão de 19 de junho de 2001.
Alterações aprovadas pelo Conselho Deliberativo em sessão de 24 de abril de 2006 para adequação ao novo Código Civil (Lei 10.406/2002, alterada pela Lei 11.127/2005).
Alterações aprovadas pela Assembleia Geral, reunida extraordinariamente, em 20 de dezembro de 2019, por requerimento do Conselho Deliberativo.



Capítulo I
DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVO


 Art. 1º O LEME TÊNIS CLUBE, anteriormente denominado THE RIO DE JANEIRO ATHLETIC ASSOCIATION e fundado em 04 de julho de 1914 por funcionários da Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro Limitada e empresas associadas, atual Light S/A - Serviços de Eletricidade, é uma sociedade civil, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro/RJ, com a finalidade de promover a prática de esportes de cunho exclusivamente amador e divertimentos de caráter social, sem objetivo de lucro.      


Art. 2º O Clube terá duração indeterminada, e o seu exercício financeiro coincidirá com o ano civil.


 


Capítulo II
DOS SÓCIOS: DIREITOS E DEVERES


Art. 3º O Clube terá 3 (três) categorias de sócios, a saber:


I - efetivos;
II - remidos;
III - temporários.


Art. 4º Sócios Efetivos – pessoas capazes que forem possuidoras de um Título do Patrimônio Social.


Art. 5º Sócios Temporários – pessoas capazes, sem domicílio permanente no Rio de Janeiro, que desejem participar das atividades próprias do Clube e frequentar a sua sede pelo período de até 6 (seis) meses consecutivos.


Art. 6º Sócios Remidos - os sócios Efetivos que já tiverem completado 70 (setenta) anos de idade e que tenham, durante mais de 25 (vinte e cinco) anos ininterruptos ou 30 (trinta) anos com interrupção, pago a taxa de manutenção, gozando de todos os direitos dos sócios Efetivos, deixando, no entanto, de pagar as taxas a que são obrigados os sócios Efetivos, desde que não sejam mais possuidores de seu Título Patrimonial.



  • 1º O sócio Efetivo que venha a transferir o seu Título Patrimonial, deixa de ter direito ao patrimônio do Clube.

  • 2º A condição de sócio Remido será concedida pela Diretoria, após requerimento do interessado.

  • 3º O direito à categoria de sócio Remido é pessoal e intransferível. No caso de falecimento do titular, apenas o(a) companheiro(a) continuará a ter as prerrogativas que possuía o titular, desde que tenha sido dependente durante período superior a 5 (cinco) anos antes da data do óbito.


Art. 7º Os sócios Efetivos serão admitidos mediante aquisição de um Título do Patrimônio Social e apresentação de proposta subscrita por dois outros sócios Efetivos ou Remidos, ratificada pela Diretoria, após parecer da Comissão de Sindicância.



  • 1º A transferência de Títulos do Patrimônio Social dependerá do pagamento da taxa de transferência, fixada anualmente pelo Conselho Deliberativo mediante proposta da Diretoria, e da quitação de qualquer dívida contraída com o Clube pelo cessionário.

  • 2º O proponente deverá apresentar ao Clube proposta de admissão preenchida, acompanhada dos documentos alusivos à sua qualificação e de seus dependentes, bem como declaração do cedente, relativa à cessão do Título Patrimonial.

  • 3º O valor da taxa de transferência, que não poderá exceder a 5 (cinco) vezes o valor da mensalidade, será o vigente na data da apresentação da Proposta de Admissão. O prazo para pagamento da taxa, bem como a quitação de qualquer dívida contraída com o Clube, é de 30 (trinta) dias a contar da data de entrega, na residência, domicílio ou endereço digital do candidato, da comunicação de aceite de sua proposta. Não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo previsto, a proposta será cancelada.

  • 4º Em se tratando de transferência de título inter vivos ou causa mortis de pais para filhos ou vice-versa ou de um cônjuge para outro, não incidirá a taxa de transferência prevista no § 3º deste artigo.

  • 5º A aquisição do título não confere ao adquirente o direito de pertencer ao Quadro Social ou de frequentar o Clube, sem que a sua proposta de admissão tenha sido aprovada pela Diretoria. O título responderá sempre pelo pagamento das dívidas contraídas com o Clube pelo seu titular ou seus dependentes.

  • 6º Todo título cujo proprietário deixar de pagar por 03 (três) meses (consecutivos ou não) as contribuições a que estiver obrigado, considerar-se-á cancelado de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, podendo, ainda, ser efetivada por endereço digital. Tal título será automaticamente resgatado e posto à venda pelo Clube, e, do valor obtido com a sua alienação, serão deduzidos todos os débitos e multas pendentes, bem como todas as despesas eventualmente feitas para o resgate, ficando o saldo à disposição do antigo proprietário. O Clube poderá emitir, em substituição ao título resgatado, um novo título com igual número.

  • 7º Ao sócio que não pagar sua contribuição de manutenção, na data do vencimento, será cobrada multa, definida pela Diretoria, sobre o valor do débito.

  • 8º No caso de falecimento de sócio Efetivo ou Remido, o cônjuge ou o(a) companheiro(a) até então dependente deverá obrigatoriamente solicitar a transferência do título para si, apresentando, no ato, a Certidão de Óbito, figurando na condição de seu titular até que seja definido o seu destinatário final, pelas vias legais.

  • 9º No caso de separação judicial de sócio Efetivo ou Remido detentor de título patrimonial, deverá ser apresentado documento legal definindo a quem foi destinado o título, resultando na exclusão do outro. No caso de separação que não envolver divisão patrimonial, o sócio titular deverá obrigatoriamente comunicar, por escrito, ao Clube a exclusão do ex-cônjuge ou companheiro(a), até ordem em contrário.

  • 10 Ocorrendo divórcio ou separação de união estável de sócio Remido, não detentor de título patrimonial, ele deverá informar ao Clube a exclusão do ex-cônjuge ou do(a) ex-companheiro(a) da condição de seu dependente.

  • 11 Os demais dependentes dos sócios Remidos, portadores ou não de título patrimonial, observados os dispositivos estatutários, manterão os seus direitos enquanto o titular não vier a falecer.


Art. 8º Os sócios Temporários, no máximo de 30 (trinta) simultâneos, serão admitidos pelo prazo de até 6 (seis) meses, renovável até 3 (três) vezes, a critério da Diretoria. A admissão se fará por aprovação de proposta que tenha sido subscrita por dois sócios.



  • 1º Os sócios Temporários pagarão, mensalmente, de forma antecipada, a taxa de manutenção, podendo esta ser acrescida de valor arbitrado pela Diretoria.

  • 2º Os sócios Temporários poderão frequentar as dependências sociais e esportivas do Clube, após a aceitação formal de sua proposta pela Diretoria. Excepcionalmente, a Diretoria poderá autorizar, a seu critério, que esses sócios possam frequentar o Clube provisoriamente até sua aceitação formal, após a apresentação de suas propostas com os devidos pagamentos.

  • 3º Em caso de atraso de pagamento da taxa de manutenção, o sócio Temporário e seus dependentes ficam impedidos de frequentar as dependências do Clube, até a quitação do débito.


Art. 9° As propostas para admissão de sócios Efetivos ou Temporários deverão conter, pelo menos, o nome e os elementos básicos de qualificação do candidato, incluindo seu endereço eletrônico, relação dos dependentes e quaisquer outras informações solicitadas pela Diretoria, que somente julgará a proposta depois ter sido afixada no quadro de avisos da sede do Clube pelo prazo mínimo de 15 (quinze) e máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, e de ter recebido parecer da Comissão de Sindicância.



  • 1º As propostas de admissão ao Quadro Social que não forem aceitas só poderão ser reapresentadas após decorridos 2 (dois) anos da data do julgamento do primeiro pedido de admissão.

  • 2º A Diretoria deverá comunicar a decisão formalmente ao candidato e aos proponentes, através dos meios de comunicação disponíveis.

  • 3º No caso de inclusão posterior de algum outro dependente na relação da proposta de admissão, este será submetido aos mesmos trâmites adotados aos dependentes naquela ocasião. Ficam excluídos dessa exigência os menores de 18 (dezoito) anos.

  • 4º O sócio se responsabilizará, formalmente, por todos os seus dependentes, que ficarão dispensados de apresentar certidões comprobatórias. A Diretoria poderá exigir informações complementares e documentos a seu exclusivo critério.


Art. 10 São direitos dos sócios e dependentes: 


I - frequentar a sede do Clube;
II - utilizar todos os serviços e departamentos mantidos pelo Clube;
III - praticar os esportes permitidos no Clube;
IV - exercer todo e qualquer direito estatutário.
Parágrafo Único - Para efeitos sociais, consideram-se dependentes do sócio:
I - mães e sogras viúvas. Esse direito é valido para os sócios com títulos adquiridos até a data de início da da vigência deste Estatuto.
II - cônjuge ou companheiro(a); no caso de companheiro(a) será exigida declaração de que vive maritalmente, sujeito a comprovação inequívoca dessa condição;
III - filhas e enteadas solteiras sem limitação de idade; esse direito é valido apenas para os sócios com títulos adquiridos até a data de início da vigência deste Estatuto;
IV - filhos(as) e enteados(as) menores de 21 (vinte e um) anos;
V - filhos(as) e enteados(as) solteiros(as) de 21 (vinte e um) a 25 (vinte e cinco) anos, mediante específica autorização da Diretoria para continuarem frequentando o Clube, desde que paguem regularmente 30% (trinta por cento) do valor das taxas de manutenção dos sócios Efetivos;
VI - filhos(as) e enteados(as) solteiros(as) de 26 (vinte e seis) a 30 (trinta) anos, mediante específica autorização da Diretoria para continuarem frequentando o Clube, desde que paguem, regularmente, o valor correspondente a 80% (oitenta por cento) das contribuições dos sócios Efetivos, sem que tenham direito a autorizar a entrada de convidados;
VII – Genitores do(a) sócio(a) e do cônjuge ou companheiro(a), mediante específica autorização da Diretoria para frequentarem o Clube, desde que paguem per capita, regularmente, 30% (trinta por cento) do valor das contribuições dos sócios Efetivos, sem que tenham direito a autorizar a entrada de convidados.


Art. 11 O direito de comparecer às Assembleias, votar e ser votado, é restrito aos sócios Remidos e Efetivos que estejam quites com o Clube.


Art. 12 São deveres dos sócios e dependentes:


I - satisfazer com pontualidade as contribuições estabelecidas;
II - observar o Estatuto, o Regimento Interno, as deliberações do Conselho Deliberativo, bem como as ordens as resoluções e as decisões da Diretoria não somente para frequência e utilização da sede social, como também para a prática de esportes;
III - concorrer para que o Clube realize plenamente suas finalidades;
IV - comunicar ao Clube qualquer alteração na situação familiar.


Art. 13 É expressamente proibida:


I - a utilização da sede do Clube para propaganda ou difusão de ideias ou doutrinas políticas, religiosas ou raciais;
II - a prática de qualquer ato que atente contra a moral e os bons costumes; 
III - a prática pelos sócios e dependentes de qualquer atividade remunerada na sede social, ou a prestação de quaisquer serviços pagos pelo Clube, salvo quando aprovada pelo Conselho Deliberativo;
IV – a prática de atos que prejudiquem o ambiente social ou a reputação da instituição.


Art. 14 Serão aplicadas aos sócios e aos dependentes pela Diretoria, com direito de recurso para o Conselho Deliberativo, sem efeito suspensivo, as seguintes penalidades:


I - multa e indenização por dano material causado ao Clube, sem prejuízo de outras penalidades que possam ser impostas concomitantemente. A multa não poderá exceder a 3 (três) vezes o valor da contribuição mensal;
II - advertência em caso de faltas leves, a critério da Diretoria;
III - suspensão do gozo dos direitos sociais, na falta de pagamento das contribuições devidas ou de dívidas e do cumprimento de outras obrigações sem prejuízo do disposto no § 6º do artigo 7º;
IV - suspensão temporária do gozo dos direitos sociais pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;
V - suspensão definitiva do gozo dos direitos de frequentar a sede do Clube do sócio ou dependente, nos casos de falta grave pela prática de atos que possam prejudicar o bom nome do Clube e o ambiente social, bem como causar danos patrimoniais à instituição. 



  • 1º Antes de aplicar qualquer penalidade, a Diretoria comunicará ao sócio responsável pela infração, através de carta protocolada, dando um prazo não inferior a 5 (cinco) dias para a apresentação de defesa por escrito, a ser entregue na Secretaria do Clube;

  • 2º O prazo para recurso ao Conselho Deliberativo será de 05 (cinco) dias, a partir da ciência da punição, apresentado na Secretaria do Clube e encaminhado ao Conselho, no prazo de 02 (dois) dias úteis, com as considerações da Diretoria sobre o recurso; 

  • 3º O Conselho Deliberativo se reunirá extraordinariamente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, para deliberar sobre recursos relativos às punições, podendo o Presidente do Conselho, após ouvir a Mesa Diretora, no prazo de 05 (cinco) dias, conceder efeito suspensivo à punição imposta até a decisão final do colegiado;

  • 4º A suspensão definitiva dos direitos de frequentar o Clube do associado ou de seu dependente só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no Estatuto.


 


Capítulo III
DA ASSEMBLEIA GERAL


Art. 15 A Assembleia Geral será constituída pelos sócios Efetivos e Remidos, em pleno gozo de seus direitos sociais.



  • 1º A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na segunda quinzena de novembro, de três em três anos, convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, para eleição dos membros do Conselho e seus suplentes, podendo reelegê-los.
    2º A Assembleia poderá se reunir extraordinariamente por requerimento do Conselho Deliberativo, da Diretoria, ou de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos sócios Efetivos e Remidos, só podendo deliberar sobre os assuntos que determinaram a sua convocação.
    3º Compete privativamente à Assembleia Geral:
    I – destituir os administradores;
    II – alterar o Estatuto;
    III – eleger o Conselho Deliberativo.
    4º Para as deliberações a que se referem os incisos I, II e III do parágrafo anterior, é exigida a deliberação de assembleia especialmente convocada para esse fim, com o quórum estabelecido neste Estatuto.


Art. 16 As Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias serão convocadas por meio de Edital, afixado, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, na sede do Clube, e com a remessa, por escrito, da respectiva convocação a todos os sócios com a mesma antecedência de 15 (quinze) dias, podendo para tanto, também, ser feita pelos meios de mídia disponíveis para tanto.


Art. 17 Nenhum sócio poderá se fazer representar nas Assembleias Gerais por meio de procuração.


Parágrafo único - O sócio que possuir mais de um Título do Patrimônio Social só disporá de 1 (um) voto nas Assembleias Gerais do Clube.


Art. 18 As Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias poderão funcionar em primeira convocação, desde que estejam presentes pelo menos 60 (sessenta) sócios Efetivos e ou Remidos, quites com suas obrigações com o Clube.    


Parágrafo Único. Se não houver número de sócios para a realização das Assembleias Gerais em primeira convocação, será feita nova convocação, com observância dos requisitos do artigo 16, deliberando então as Assembleias Gerais com qualquer número de sócios, podendo ser feita no mesmo edital.


Art. 19 As Assembleias Gerais serão abertas pelo Presidente ou Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, em exercício, e, na ausência deste, pelo sócio mais idoso presente, que, a seguir, solicitará, para assumir a Presidência, a indicação de um sócio, que convidará dois outros sócios para servirem de secretários, ficando assim composta a mesa. 



  • 1º Ressalvado o disposto nos artigos 54 e 58 do Estatuto, as deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias serão por maioria simples e delas serão lavradas atas, em livro especial, assinadas pelos membros da mesa que houverem dirigido os trabalhos.

  • 2º Será designada uma comissão de 3 (três) membros para conferência e aprovação da ata.


 Art. 20 A presença dos sócios Efetivos e Remidos às Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias deverá ser registrada no preâmbulo da ata onde serão colhidas suas assinaturas.


Art. 21 A votação nas Assembleias que deliberarem sobre eleições e destituições de administradores será realizada por voto secreto, com apuração por dois escrutinadores convidados pelo Presidente da Assembleia. 


 


Capítulo IV
DO CONSELHO DELIBERATIVO


Art. 22 O Conselho Deliberativo é o órgão superior da direção do Clube, cabendo-lhe todos os poderes não especificamente atribuídos aos outros órgãos.



  • 1º Compõe-se de 20 (vinte) membros Efetivos e 10 (dez) Suplentes, eleitos entre os sócios Efetivos e Remidos, em dia com suas obrigações sociais, com mais de 3 (três) anos ininterruptos como sócio Efetivo, e, também, como membros Natos, os sócios ex-Presidentes do Clube que tenham sido eleitos até a data de início da vigência deste Estatuto.

  • 2º São considerados membros eleitos do Conselho Deliberativo os 30 (trinta) sócios mais votados, sendo que os 20 (vinte) primeiros como membros Efetivos e os demais como Suplentes.

  • 3º Os Suplentes substituirão os Efetivos pela ordem de maior votação e, em caso de empate, pela ordem de idade, exceto os membros Natos, que não terão substitutos.

  • 4º A duração do mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 3 (três) anos. A investidura no cargo de Conselheiro se dará no mês de março subsequente à eleição.


Art. 23 Os membros do Conselho Deliberativo que aceitarem cargos na Diretoria, na Subdiretoria ou no Conselho Fiscal, serão substituídos pelos Suplentes, enquanto no exercício desses cargos.


Parágrafo Único - Ao cessar o exercício de um dos cargos previstos no caput deste artigo, o Conselheiro retornará ao exercício do seu mandato, na vaga do último Suplente empossado.


Art. 24 O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente 3 (três) vezes por ano, nos meses de março, abril e setembro.


I - Na primeira reunião, no mês de março, para:


a) eleger e empossar, a cada 3 (três) anos, o Conselho Fiscal, cujo mandato coincidirá obrigatoriamente com o do Conselho Deliberativo, bem como, dentre seus membros, a mesa diretora do Conselho e as suas Comissões Jurídica, Financeira e Patrimonial;


b) eleger e empossar, a cada 2 (dois) anos, nova Diretoria, por voto secreto ou não, conforme deliberação do plenário;


c) analisar e julgar o parecer do Conselho Fiscal, o relatório e as contas da Diretoria referentes ao período de julho a dezembro do exercício próximo passado. Se houver, nessa data, posse de novo Conselho Deliberativo, este será o competente para tal;


d) tratar de assuntos gerais.


II - Na segunda reunião, no mês de abril, o Conselho Deliberativo se reunirá para:


a) deliberar sobre a proposta orçamentária elaborada pela Diretoria;


b) tratar de assuntos gerais.


III - Na terceira reunião, no mês de setembro, o Conselho Deliberativo se reunirá para:


a) analisar e julgar o parecer do Conselho Fiscal, o relatório e as contas da Diretoria, referentes ao período de janeiro a junho do exercício corrente;


b) tratar de assuntos gerais.



  • 1º A convocação para reuniões do Conselho Deliberativo será feita pelo seu Presidente, pela Diretoria, por 11 (onze) Conselheiros ou por no mínimo 1/5 (um quinto) dos Sócios Efetivos e Remidos, em circular aos membros do Conselho Deliberativo e com Edital afixado, em local apropriado e visível a todos os sócios, na sede do Clube, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.



  • 2° Os Conselheiros que tenham integrado a Diretoria e Subdiretoria só serão convocados, se o afastamento do cargo tiver se dado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.



  • 3º Os Conselheiros que tenham participado da Diretoria, ficam impedidos de votar nas prestações de contas do período em que a integraram.


Art. 25 O Conselho Deliberativo se reunirá com o mínimo de 11 (onze) de seus membros.


Art. 26 Compete ao Conselho Deliberativo:


I - eleger, em sua primeira reunião, dentre os seus membros, o Presidente, o Vice-Presidente, o Primeiro-Secretário e o Segundo-Secretário, constituindo-se assim a Mesa Diretora do Conselho Deliberativo;


II - eleger, em sua primeira reunião, a cada 3 (três) anos, dentre os sócios Efetivos quites e os sócios Remidos, os membros do Conselho Fiscal;


III - eleger, em sua primeira reunião, a cada 2 (dois) anos, dentre os sócios Efetivos quites e os sócios Remidos, os membros da Diretoria;


IV - discutir e votar o parecer do Conselho Fiscal, bem como o relatório e as contas da Diretoria;


V - reformar os Regimentos Internos quando expressamente convocado para esse fim;


VI - deliberar, em grau de recurso, sobre a aplicação de penalidades pela Diretoria;


VII – aplicar, a seu critério, penalidades ao Conselho Fiscal e à Diretoria;


VIII - fixar as contribuições a que estão sujeitos os Títulos do Patrimônio Social;


IX - resolver qualquer matéria de interesse do Clube que não seja da competência exclusiva de outros órgãos;


X - baixar Atos Deliberativos;


XI - deliberar sobre a dissolução do Clube, a aplicação e o destino do Patrimônio Social, submetendo sua decisão à Assembleia Geral, que deliberará em definitivo, nos termos do artigo 54;


XII - convocar as Assembleias Gerais;


XIII - determinar às Comissões Técnicas do Conselho Deliberativo, no caso de assuntos que necessitem de maiores esclarecimentos, que emitam, por escrito, pareceres técnicos, no prazo de até 10 (dez) dias antes das reuniões do Conselho Deliberativo;


XIV – conceder o título de Benemérito ao sócio Efetivo que tenha prestado notáveis, relevantes e excepcionais serviços ao Clube, permanecendo ele com todos os direitos e deveres inerentes ao sócio Efetivo.


Art. 27 As inscrições para eleição dos membros do Conselho Deliberativo devem ser feitas pessoalmente, na Secretaria do Clube, durante um período de 30 (trinta) dias que se iniciará 45 (quarenta e cinco) dias antes da data de realização do pleito. Para estar apto, o candidato deverá ser sócio Efetivo há mais de 03 (três) anos ininterruptos ou sócio Remido, quites com o Clube e em pleno gozo dos direitos sociais.


Art. 28 Compete à Mesa Diretora do Conselho Deliberativo promover todos os atos necessários ao desempenho de suas competências e decidir questões emergenciais ad referendum do colegiado, submetendo a decisão em reunião convocada para tal fim.


Art. 29 Os trabalhos de cada reunião serão registrados em ata constante de livro especial, redigida pelo 1º ou 2º Secretário, no prazo de 10 (dez) dias, afixando-se cópia no Quadro de Avisos.



  • 1º O Presidente do Conselho delegará poderes a 3 (três) dos Conselheiros presentes à reunião para conferirem e aprovarem a ata, sendo condição essencial que esses 3 (três) membros tenham assistido à reunião do início até ao término.



  • 2º A ata conterá as assinaturas do Presidente, do Secretário e da Comissão delegada para conferi-la e aprová-la, passando a produzir todos os seus efeitos legais.


 


Capítulo V
DA DIRETORIA


 


Art. 30 A Diretoria será composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Diretor Secretário, Diretor Tesoureiro, Diretor de Patrimônio, Diretor de Esportes e pelo Diretor Social, com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) reeleição sucessiva para Presidente.


Parágrafo Único. O Presidente do Clube será eleito entre os sócios Efetivos e Remidos, sendo que os Efetivos deverão ser possuidores de um Título Patrimonial do Clube há mais de 06 (seis) anos.     


Art. 31 A Diretoria reunir-se-á, em dia previamente marcado, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do Presidente em exercício.


Art. 32 A Diretoria poderá deliberar com a presença de pelo menos 4 (quatro) de seus membros, e suas resoluções serão consignadas em Livro de Atas, assinadas pelos presentes. O Presidente terá, em caso de empate, voto de qualidade.


Art. 33 No caso de a Diretoria ficar com número inferior a 4 (quatro) Diretores e, com isso, impossibilitada de deliberar, deverá ser recomposta a tempo de cumprir a obrigatoriedade de uma reunião mensal. Se assim não ocorrer, a Diretoria será declarada extinta pelo Presidente do Conselho Deliberativo, que assumirá interinamente a administração do Clube e convocará, em até 30 (trinta) dias, nova eleição para a Diretoria, a fim de cumprir o restante do mandato interrompido.    


Art. 34 Os Diretores se substituem, em seus impedimentos ocasionais, na ordem em que se acham indicados no artigo 30. No impedimento definitivo de algum deles, exceto o Presidente, este escolherá outro sócio Efetivo ou Remido como substituto, que ocupará o cargo em caráter interino, até ter seu nome referendado pelo Conselho Deliberativo. No impedimento definitivo do Presidente, assumirá o Diretor na ordem prevista no artigo 30, até a eleição de uma nova Diretoria, convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo em até 30 (trinta) dias, para cumprir o restante do mandato interrompido.


Art. 35 A Diretoria poderá nomear Subdiretores que a auxiliem, sem direito a voto, escolhidos entre os sócios Efetivos ou Remidos.


Art. 36 Em caso de renúncia coletiva, fica a Diretoria obrigada a prestar contas ao Conselho Deliberativo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a partir da data da renúncia.


Art. 37 Quando da eleição da Diretoria, as chapas concorrentes, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da data do pleito, deverão registrar, na Secretaria do Clube, a lista contendo os nomes, assinaturas, cargos dos sócios que compõem a chapa, bem como, de forma circunstanciada, o programa de administração proposto para o período.  


Art. 38 No caso de ser constatada improbidade administrativa da Diretoria, todos os seus membros não poderão exercer quaisquer cargos no Clube, pelo período de 5 (cinco) anos, a contar da data da decisão do Conselho Deliberativo. 


Art. 39 Compete à Diretoria:


I - administrar o Clube;


II - deliberar sobre o número de empregados, fixando-lhes as respectivas remunerações;


III - cumprir e fazer cumprir os dispositivos estatutários e as deliberações do Conselho Deliberativo;


IV - convocar as Assembleias Gerais e o Conselho Deliberativo;


V - submeter à aprovação do Conselho Deliberativo propostas de modificações dos Regimentos Internos;


VI - apresentar semestralmente ao Conselho Deliberativo o relatório de gestão dos trabalhos do Clube, os balanços e as contas do período anterior;


 VII - apresentar anualmente, ao Conselho Deliberativo, proposta orçamentária para o período de abril a março do ano seguinte; 


VIII – submeter à apreciação do Conselho Fiscal, pelo menos 15 (quinze) dias antes das reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo, realizadas nos meses de março e setembro, o relatório semestral, com o balanço e as contas;


IX - submeter trimestralmente ao Conselho Fiscal o relatório, os balancetes e as contas;


X - impor as penalidades de acordo com artigo 14;


XI - conceder licença aos seus membros, pelo prazo máximo de 3 (três) meses, comunicando o ato ao Conselho Deliberativo;


XII - propor ao Conselho Deliberativo reformulações orçamentárias, referendadas por parecer do Conselho Fiscal;


XIII - resolver casos omissos no Estatuto, juntamente com a Mesa Diretora do Conselho, até que sobre eles se manifeste o Conselho Deliberativo, convocando-o para tanto em até 30 (trinta) dias;


XIV - decidir sobre a admissão de sócios na forma do artigo 9º;


XV - ceder ou alugar, sempre em caráter temporário, as dependências do Clube, devendo dar ciência da cessão ou da locação ao quadro social com pelo menos 03 (três) dias de antecedência da sua efetiva realização;


XVI - afixar, mensalmente, em local de destaque, o demonstrativo financeiro do Clube; 


XVII - conceder, a seu critério, licença aos sócios por motivos plenamente justificados e por prazo não inferior a 03 (três) meses e não superior a 12 (doze) meses. Uma nova licença só poderá ser concedida após cumprido um interstício de 02 (dois) anos do final da sua última licença. Os sócios licenciados e seus dependentes ficarão impedidos de frequentar o Clube e obrigados ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das contribuições mensais, durante o período da licença concedida. Todas as outras quotas determinadas pelo Conselho Deliberativo serão pagas em seus valores integrais;


XVIII - solicitar aprovação do Conselho Deliberativo para a realização de obras patrimoniais que não constem do orçamento aprovado;


XIX - não deixar obrigações pecuniárias para a Diretoria subsequente, salvo quando aprovadas pelo Conselho Deliberativo;


XX - praticar atos ad referendum em casos de comprovada urgência, quando o Conselho Deliberativo não puder se reunir tempestivamente, desde que haja concordância da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo;


XXI - baixar Atos Normativos. 


Art. 40 Compete ao Presidente:


I - representar o Clube, ativa ou passivamente, em Juízo ou fora dele;


II - convocar, por decisão da Diretoria, as reuniões do Conselho Deliberativo e as Assembleias Gerais;


III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;


IV - representar o Clube, juntamente com o Diretor Tesoureiro, perante os estabelecimentos bancários;


V - assinar a correspondência oficial do Clube;


VI - despachar o expediente do Clube;


VII - assinar, juntamente com o Diretor Tesoureiro e o Diretor Secretário, os Títulos do Patrimônio Social;


VIII - autorizar, juntamente com o Diretor Tesoureiro, o pagamento de todas as despesas do Clube;


IX - admitir e demitir os empregados do Clube;


X - assinar, juntamente com o Diretor Tesoureiro, todos os documentos que importem em obrigações de caráter financeiro para o Clube.


Art. 41 Compete ao Vice-Presidente:


I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;


II - orientar e fiscalizar a administração da sede social e suas dependências, fazendo cumprir as disposições aprovadas para seu uso e dos serviços que nela funcionam;


III - coordenar a administração do Clube, dos empregados e do almoxarifado;


IV - manter em boa ordem e conservação as dependências do Clube e suas guarnições;


V - fiscalizar os serviços da portaria, de forma que o ingresso de sócios e convidados seja feito de acordo com as disposições estatutárias e regimentais;


VI - visar todas as notas de despesas pertinentes.


Art. 42 Compete ao Diretor Secretário:


I - organizar os serviços de Secretaria;


II - ter sob sua guarda e responsabilidade o registro de sócios,  os livros de atas e o arquivo do Clube;


III - visar os documentos de despesas da Secretaria;


IV - assinar a correspondência ordinária ou interna;


V - assinar, juntamente com o Presidente e o Diretor Tesoureiro, os Títulos do Patrimônio Social;


VI - manter o Quadro Social informado das atividades sociais e esportivas do Clube;


VII - organizar e publicar o Boletim ou a Revista com a programação das atividades do Clube, utilizando-se das mídias disponíveis para tanto;


VIII - tomar conhecimento e eventuais providências sobre os registros contidos no Livro de Reclamações.


Art. 43 Compete ao Diretor Tesoureiro:


I - arrecadar e ter sob sua guarda e responsabilidade todo o dinheiro e valores do Clube, depositando-os em estabelecimentos bancários idôneos, devidamente aprovados pela Diretoria;


II - emitir recibos das contribuições, dos alugueis dos armários dos vestiários e de demais receitas;


III - representar o Clube, juntamente com o Presidente, perante os estabelecimentos bancários;


IV - assinar, juntamente com o Presidente e o Diretor Secretário, os Títulos do Patrimônio Social;


V - visar os documentos de despesas da Tesouraria;


VI - pagar todas as despesas autorizadas pelo Presidente, na forma do inciso VIII do artigo 40;


VII - apresentar, trimestralmente, ao Conselho Fiscal o balancete de receita e despesa do Clube e, ao final de cada semestre, o balanço e as contas, para apreciação dos Conselhos Fiscal e Deliberativo;


VIII - superintender toda a contabilidade do Clube, bem como todos os trabalhos da Tesouraria e dos bancos arrecadadores;


IX - apresentar à Diretoria, juntamente com os balancetes, a relação dos sócios em atraso;


X - afixar, em local visível e de destaque, o balancete mensal do Clube, bem como outras informações relevantes.


Art. 44 Compete ao Diretor do Patrimônio:


I - zelar pelos bens patrimoniais do Clube;


II - fiscalizar as obras, reparos e consertos autorizados pela Diretoria;


III - visar as notas de despesas relativas à conservação e à aquisição dos bens materiais e patrimoniais, quando autorizadas pela Diretoria;


IV - propor à Diretoria os melhoramentos necessários às instalações, bem como manter a sua conservação.


Art. 45 Compete ao Diretor de Esportes:


I - promover a prática dos esportes no Clube;


II - propor à Diretoria todos os regulamentos referentes às competições esportivas, bem como as datas e o modo de sua realização, superintendendo essas atividades e determinando o que for necessário quanto a seus equipamentos;


III - visar todas as notas de despesas relativas à parte esportiva. 


Art. 46 Compete ao Diretor Social:


I - promover as atividades sociais do Clube;


II - propor à Diretoria a realização de eventos e reuniões de caráter artístico e social;


III - visar todas as notas de despesas resultantes das atividades sociais a que se refere ao inciso “I” deste artigo;


IV - deliberar sobre assuntos relacionados com a convivência dos sócios e com qualquer espécie de evento a ser realizado na sede do Clube, de acordo com as resoluções da Diretoria;


V - supervisionar os serviços de bar e restaurante.


 


Capítulo VI
DO CONSELHO FISCAL E DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA


 


Art. 47 O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e um suplente, eleitos dentre os sócios Efetivos e Remidos, na conformidade do disposto no inciso I, a, do art. 24, tendo um Presidente entre os seus membros.


Art. 48 Compete ao Conselho Fiscal examinar trimestralmente o relatório de gestão da Diretoria, seus balancetes e contas, emitindo o respectivo parecer analítico, conclusivo e circunstanciado, que será submetido semestralmente ao Conselho Deliberativo.


Art. 49 No impedimento de um dos membros Efetivos do Conselho Fiscal, ele será substituído pelo Suplente.


Art. 50 A Comissão de Sindicância será composta de 3 (três) membros Efetivos e de 1 (um) Suplente, de livre escolha da Diretoria, tendo um Presidente eleito dentre os seus membros.


Art. 51 Compete à Comissão de Sindicância examinar as propostas para admissão de sócios Efetivos e Temporários, dando parecer conclusivo a respeito, por votação secreta, para ser submetido à Diretoria.


Art. 52 Os sócios Efetivos ou Remidos poderão encaminhar à Comissão de Sindicância manifestações sobre a proposta de admissão de sócio que esteja exposta no quadro de avisos. No caso de a Comissão receber 03 (três) ou mais manifestações consistentes contrárias ao ingresso do Clube no proponente no Clube, o processo de admissão se encerrará, não se aplicando o disposto no caput do artigo 7º. 


 


Capítulo VII
O PATRIMÔNIO SOCIAL


 


Art. 53 O Patrimônio Social será representado por Títulos Nominais, pertencentes aos sócios Efetivos, em número de 500 (quinhentos).


Art. 54 Os bens imóveis só poderão ser vendidos por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim e com a presença de, no mínimo, 4/5 (quatro quintos) da totalidade dos proprietários dos títulos patrimoniais.


Parágrafo Único - Os Títulos pertencentes a espólio deverão ser representados pelos respectivos inventariantes.


Art. 55 Os bens imóveis só poderão sofrer modificação, ampliação ou demolição a pedido da Diretoria, após aprovação do Conselho Deliberativo.


 


Capítulo VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS


 


Art. 56 Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.


Art. 57 As cores do Leme Tênis Clube são o vermelho e o cinza.


Art. 58 A dissolução e/ou a extinção do Clube só poderá ser resolvida em definitivo por Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim e por deliberação de, no mínimo, 4/5 (quatro quintos) da totalidade dos proprietários de títulos patrimoniais. O Patrimônio Social terá o destino que for aprovado pela Assembleia Geral.


Art. 59 Se um sócio for possuidor de mais de um Título, ficará obrigado ao pagamento das mensalidades de cada um desses Títulos, sem prejuízo da limitação de voto prevista no parágrafo único do artigo 17 deste Estatuto.


Art. 60 Os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Comissão de Sindicância não perceberão remuneração ou vantagem de qualquer espécie, seja a que título for.