Regulemento da Quadra de Tênis do Leme Tênis Clube

Regimento Interno do Leme Tênis Clube


Art. 21. Observadas as disposições dos Estatutos e do presente Regimento, poderão usar as quadras de tênis:


a) Sócios ou pessoas de sua família, em pleno gozo de seus direitos;


b) Pessoas devidamente autorizadas a freqüentar o Clube;


c) Convidados de sócios.


Art. 22. Iniciada uma partida de tênis, não será permitido que se jogue mais de 60 minutos, no caso de duplas; e 30 minutos quando de simples, desde que haja tenista inscrito no quadro de espera da quadra. A inscrição neste quadro de espera só poderá ser feita quando todos os tenistas envolvidos estiverem no Clube e fora das quadras.


Art. 23. Terminada a partida, seja de simples ou de duplas, deverão sempre os jogadores sair da quadra, o que permitirá, a outros, participarem imediatamente de uma partida na mesma quadra, de acordo com as inscrições de espera. Não será permitida a mudança de quadra durante a partida quando houver tenistas inscritos no quadro de espera.


Art. 24. No caso da inscrição ter sido feita para o jogo de simples, só poderá ser modificada para duplas se o tempo de simples for mantido, isto é, 30 minutos.


Art. 25. Uma vez aprovado pela Diretoria, as quadras poderão ser reservadas para jogos oficiais, amistosos ou torneios internos do Clube e treinamento das equipes representativas do Clube.


Art. 26. O direito de uso das quadras fica suspenso quando, devido à chuva e a critério da Administração do Clube, a sua utilização puder causar estrago às mesmas.


Art. 27. Para a prática do esporte, será exigido o uso de uniforme completo, de tênis, inclusive quanto aos calçados tipo tênis, que deverão ser de sola de borracha lisa. Somente será tolerada a permanência de qualquer pessoa sem camisa dentro da quadra até às 16:00 horas.


Art. 28. Os tenistas que se utilizarem das quadras à noite pagarão a sua iluminação de acordo com o que ficar estabelecido pela Diretoria.


Art. 29. Não será permitido aos menores de 15 (quinze) anos o uso das quadras 1, 2 e 3 aos sábados, domingos, feriados nacionais ou estaduais e dias santificados. Só será permitido aos menores de 15 (quinze) anos o uso das quadras 1 e 2 nos dias normais, depois das 17:00 horas, caso não haja sócios maiores querendo utilizá-las.


Art. 30. Não havendo jogadores inscritos no quadro de espera para utilização das quadras, e encerrado o tempo dos que estiverem jogando, o tempo será automaticamente renovado.


Art. 31. Antes do término do tempo não será permitida a sua renovação, mesmo que no quadro de espera não hajam jogadores inscritos.


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